TJMA - 0807975-98.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:06
Juntada de petição
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18/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:15
Juntada de petição
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15/08/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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15/08/2025 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/08/2025 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:09
Juntada de petição
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26/06/2025 11:45
Juntada de petição
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18/06/2025 10:32
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:45
Juntada de despacho
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11/04/2024 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:39
Juntada de apelação
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05/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 20:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:52
Juntada de petição
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22/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0807975-98.2023.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 17 de novembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
20/11/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:00
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0807975-98.2023.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 5 de outubro de 2023.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
05/10/2023 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:42
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:00
Juntada de contestação
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16/09/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0807975-98.2023.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Ainda, tendo em vista que a autora é pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária haja vista o preenchimento dos requisitos legais, ex vi do Art. 1.048, I, do CPC.
Tendo em vista que a parte demandante demonstrou que já houve a tentativa de autocomposição conforme id 99030718, não sendo possível a realização de acordo, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC.
Timon/MA, 22 de agosto de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
22/08/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:21
Juntada de Mandado
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22/08/2023 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ELIAS FARIAS DA CUNHA - CPF: *06.***.*50-44 (AUTOR).
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14/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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