TJMA - 0835677-07.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 09:43
Decorrido prazo de GESSYANE RODRIGUES COSTA em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 09:21
Juntada de Mandado
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06/04/2022 19:56
Juntada de petição
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06/04/2022 01:47
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0835677-07.2020.8.10.0001 REQUERENTE: IRENILDES RODRIGUES COSTA ADVOGADO: GESSYANE RODRIGUES COSTA OAB: MA13370 SENTENÇA: (...) 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição de formais de partilha/alvarás, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c – Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas e ITCMD, expeçam-se os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvarás ao(s) herdeiro(s).
Intime-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do art. 659, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, e ultimados os seus termos, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís/MA,Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
04/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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24/01/2022 14:26
Realizado cálculo de custas
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24/01/2022 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2021 03:20
Decorrido prazo de GESSYANE RODRIGUES COSTA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 23:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0835677-07.2020.8.10.0001 REQUERENTE: IRENILDES RODRIGUES COSTA ADVOGADO: GESSYANE RODRIGUES COSTA OAB: MA13370 SENTENÇA:(...)1 - Ante o exposto, com amparo no artigos 487, III e 659, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável celebrada entre as partes (ID nº 49808035) dos bens que compõem o espólio de MANOEL RAMOS COSTA FILHO, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição de formais de partilha/alvarás, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c – Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas e ITCMD, expeçam-se os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvarás ao(s) herdeiro(s).
Intime-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do art. 659, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, e ultimados os seus termos, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís/MA,Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
08/10/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:15
Julgado procedente o pedido
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08/10/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 20:17
Outras Decisões
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21/09/2021 13:29
Conclusos para despacho
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28/07/2021 16:51
Juntada de petição
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26/07/2021 07:55
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 10:01
Outras Decisões
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12/05/2021 10:39
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:17
Juntada de petição
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18/04/2021 13:36
Decorrido prazo de GESSYANE RODRIGUES COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0835677-07.2020.8.10.0001 REQUERENTE: IRENILDES RODRIGUES COSTA ADVOGADO: GESSYANE RODRIGUES COSTA OAB: MA13370 DESPACHO:" Intime-se a requerente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as respostas dos ofícios enviados às instituições financeiras.Em seguida, voltem os autos conclusos.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
11/03/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 08:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 21:51
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:21
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 18:20
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 18:20
Juntada de Certidão
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14/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/12/2020 10:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
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14/12/2020 14:23
Juntada de petição
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24/11/2020 19:04
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
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09/11/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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