TJMA - 0848181-40.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 01:23
Juntada de diligência
-
15/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:00
Juntada de petição
-
19/08/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:07
Juntada de diligência
-
13/08/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 00:07
Juntada de diligência
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/07/2025 09:10
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de informações pessoalmente.
-
02/07/2025 12:52
Juntada de termo
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:04
Juntada de petição
-
10/06/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
26/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 07:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 15:26
Juntada de petição
-
29/11/2024 07:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:45
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
15/11/2024 13:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2024 09:16
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:30
Juntada de petição
-
04/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:02
Juntada de petição
-
15/04/2024 23:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:20
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:38
Juntada de petição
-
28/02/2024 18:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
19/02/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 21:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/02/2024 21:59
Conciliação infrutífera
-
23/01/2024 11:51
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/12/2023 09:39
Juntada de petição
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA GORETE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:05
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:29
Juntada de diligência
-
21/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0848181-40.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA GORETE LIMA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.[CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência/presencial foi designada para o dia 23/01/2024 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 16 de novembro de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23080917164638200000092072884.
Após expedida a Carta de Citação, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA, determino a suspensão do feito até o esgotamento do prazo para apresentação da defesa processual.
Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
16/11/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/11/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0848181-40.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA GORETE LIMA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
16/08/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821286-52.2017.8.10.0001
Zilvaneide Bezerra Brito
Editora Globo S/A
Advogado: Ivson Brito Manicoba
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 17:52
Processo nº 0821286-52.2017.8.10.0001
Zilvaneide Bezerra Brito
Editora Globo S/A
Advogado: Ivson Brito Manicoba
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2017 16:29
Processo nº 0847967-49.2023.8.10.0001
Maria das Dores do Nascimento Silva
Uniao dos Moradores da Vila Janaina
Advogado: Francisca Luelly Sousa da Luz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2025 12:17
Processo nº 0819237-02.2021.8.10.0000
Antonio Inacio Pacheco
Maria Caetana Costa
Advogado: Elton Diniz Pacheco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 15:32
Processo nº 0009958-75.2016.8.10.0040
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Jeferson Barros da Silva
Advogado: Leandro Barros de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 00:00