TJMA - 0800777-80.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:56
Juntada de petição
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01/09/2023 02:39
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE 1º GRAU COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0800777-80.2023.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE DIREITO POR DANO MATERIAL.
RECLAMANTE: DENILSON VILAR MELO RECLAMADO: DAMIÃO DE SALES SOUZA ADVOGADO: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES OAB MA22384-A DATA: 16 DE AGOSTO DE 2023.
HORÁRIO – INÍCIO: 09:00H.
I – ABERTURA: Nesta data e hora designada, na forma presencial de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, e o Auxiliar Judiciário.
Feito o pregão, verificou-se a presença de ambas as partes acima descritas.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, registrou-se a presença de ambas as partes.
Posteriormente proposta a conciliação, a qual restou frutífera.
O reclamado propôs a seguinte proposta de conciliação: O pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos em duas parcelas de R$100,00 (cem reais), o qual a primeira será paga no dia 18 de Agosto de 2023 e a segunda a ser paga no dia 18 de Setembro de 2023.
Em seguida, o reclamante manifestou-se e aceitou a presente proposta de conciliação.
Logo em seguida registrou-se que a parte autora propôs que o pagamento fosse feito em conta de sua esposa, a Sra.
MARIA LAURINETE SANTOS PIN CPF: *31.***.*03-74, pois o mesmo alegou não ter conta em banco, a parte requerida aceitou que o pagamento fosse feito na conta da cônjugue do requerido, o qual seja conta: TITULAR: MARIA LAURINETE SANTOS PIN CPF: *31.***.*03-74 BANCO BRADESCO AGENCIA: 62219 CONTA: 10007674.
III – DELIBERAÇÃO: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
As partes acima nomeadas pactuaram livremente composição amigável do litígio na forma descrita acima, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo.
Deste modo, de acordo com o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Como não cabe recurso desta sentença (art.41 da Lei 9.099/95), fica dispensada a certidão de trânsito em julgado, pois este é imediato.
Sentença Publicada em audiência.
Certifique-se e arquive-se os autos, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento a pedido das partes.”.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 16 dias de Agosto do ano de 2023.
Eu, VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, auxiliar judiciário, digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA -
28/08/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:07
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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28/08/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:00, 2ª Vara de Araioses.
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21/08/2023 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 10:06
Juntada de petição
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14/08/2023 11:42
Juntada de contestação
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27/06/2023 04:16
Decorrido prazo de DENILSON VILAR MELO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de DAMIÃO em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 08:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 17:34
Juntada de Mandado
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14/04/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 09:00, 2ª Vara de Araioses.
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14/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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