TJMA - 0802875-37.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:36
Juntada de petição
-
26/06/2024 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 08:40
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:13
Juntada de petição
-
04/06/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 12:25
Juntada de petição
-
07/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/04/2024 23:59.
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27/02/2024 09:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 08:04
Juntada de petição
-
14/02/2024 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 15:09
Juntada de Ofício
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10/02/2024 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 19:52
Juntada de petição
-
26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802875-37.2023.8.10.0037 Requerente: JUAREZ SANTANA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JUAREZ SANTANA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JUAREZ SANTANA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUAREZ SANTANA DOS SANTOS (OAB 11735-MA) Requerido(a): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANÃO DESPACHO Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 535, CPC) como incidente a estes próprios autos.
Vale a presente decisão ou cópia como mandado.
Grajaú/MA, 23 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
24/08/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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