TJMA - 0848630-95.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:19
Juntada de petição
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02/01/2025 15:25
Juntada de petição
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05/12/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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23/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 08:06
Juntada de petição
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19/11/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 22:13
Homologada a Transação
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07/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 16:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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04/11/2024 20:17
Juntada de petição
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11/10/2024 11:49
Juntada de petição
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10/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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03/10/2024 16:41
Outras Decisões
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13/09/2024 10:03
Juntada de petição
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05/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:36
Juntada de petição
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05/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:59
Juntada de petição
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03/06/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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28/04/2024 10:04
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 11:16
Juntada de petição
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25/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:41
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848630-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 12116 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/MA 19210-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 27 de novembro de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
28/11/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/11/2023 20:46
Juntada de contestação
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14/11/2023 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 11:47
Juntada de petição
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20/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 11:10
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848630-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
D.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA12116 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Inicialmente, verifico que as custas iniciais foram devidamente pagas.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora não requereu a realização desse ato, presumindo-se a sua falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Respondendo pela 13ª Vara Cível -
17/10/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:19
Juntada de petição
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25/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848630-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
D.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA12116 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar documentos probatórios da hipossuficiência alegada, contracheques, extrato bancário, entre outros, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Respondendo pela 13ª Vara Cível -
23/08/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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