TJMA - 0845970-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:31
Juntada de petição
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23/07/2025 14:38
Juntada de petição
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17/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
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01/07/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/07/2025 16:47
Conciliação infrutífera
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28/06/2025 07:22
Recebidos os autos.
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28/06/2025 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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26/06/2025 21:49
Juntada de petição
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24/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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19/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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18/06/2025 09:52
Juntada de petição
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18/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
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09/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/06/2025 10:24
Recebidos os autos.
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04/06/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/06/2025 11:04
Outras Decisões
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20/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:47
Juntada de petição
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12/11/2024 18:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:01
Juntada de petição
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06/11/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 18:36
Juntada de petição
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06/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:16
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:33
Juntada de diligência
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29/11/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 11:16
Juntada de diligência
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04/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 20:00
Juntada de Mandado
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03/10/2023 06:27
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:23
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:37
Juntada de petição
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13/09/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 23:27
Juntada de diligência
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16/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845970-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPHAWAYS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES - SP311712 EXECUTADO: MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Trata-se de Ação de Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial, proposta por ALPHAWAYS – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO LTDA em face de MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA JUNIOR, para o pagamento de obrigação contida em instrumentos particulares assinados pelo devedor.
A exequente alegou que o executado ingressou em seu quadro societário, quando, por meio do registro da 6ª Alteração do Contrato Social da ALPHAWAYS foi formalizado o seu ingresso, tendo aderido, no mesmo momento da assinatura do contrato social, ao “Acordo de Sócios” existente no âmbito da sociedade, conforme cláusula 29ª do contrato social, bem como à “Side Letter”, acostada aos autos.
Posteriormente, o executado manifestou desejo de retirada da sociedade empresarial, ensejando o vencimento dos títulos executivos e incidência de cláusula penal, totalizando R$410.100,57 (quatrocentos e dez mil e cem reais e cinquenta e sete centavos).
No juízo de admissibilidade da demanda, verifica-se que a petição inicial veio instruída com os contratos, o demonstrativo atualizado das dívidas e o comprovante do recolhimento das custas iniciais.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo efetuado o pagamento, advirta-se de que proceder-se-á à penhora de bens.
Consigne-se na ordem, ainda, que dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis o executado poderá oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo, de logo, os honorários advocatícios da presente ação em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC/2015).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Cientifique-se a parte executada que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 2106-9688.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/08/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 21:06
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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