TJMA - 0849877-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SILVA NUNES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:06
Juntada de petição
-
01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 05:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:06
Juntada de petição
-
11/02/2025 20:52
Juntada de réplica à contestação
-
22/01/2025 11:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:42
Juntada de contestação
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 11:10
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:00
Juntada de petição
-
10/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:01
Juntada de termo
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
23/01/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/01/2024 14:28
Conciliação infrutífera
-
23/01/2024 00:01
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/12/2023 09:59
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:08
Juntada de petição
-
24/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:43
Juntada de diligência
-
20/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849877-14.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIA DA SILVA CARVALHO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.[CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência/presencial foi designada para o dia 23/01/2024 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 16 de novembro de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23081715590983200000092561267.
Após expedida a Carta de Citação, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA, determino a suspensão do feito até o esgotamento do prazo para apresentação da defesa processual.
Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
16/11/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/11/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849877-14.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIA DA SILVA CARVALHO DESPACHO ID 99387379 - Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
18/08/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800593-58.2021.8.10.0049
S V Consultoria LTDA - ME
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Daniel de Jesus de Sousa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 23:03
Processo nº 0808905-05.2023.8.10.0000
Wanubya da Costa Silva
Turma Recursal Civel e Criminal de Chapa...
Advogado: Joao Jose Cunha Pessoa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2024 15:35
Processo nº 0840566-96.2023.8.10.0001
Luiza do Nascimento Barros Oliveira
Edilson Coutinho de Sousa
Advogado: Jordel Sales Chaves Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2023 16:51
Processo nº 0804056-10.2023.8.10.0058
Jose Henrique Araujo Nazare
Tiago Palacio Tavares de Melo
Advogado: Herica Beatriz Uchoa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2023 17:21
Processo nº 0800958-76.2023.8.10.0103
Maria da Silva de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Barbara Victoria Chagas da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2023 10:12