TJMA - 0801875-80.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:50
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 09:52
Juntada de petição
-
13/01/2025 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:51
Juntada de despacho
-
24/05/2024 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/05/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:56
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:06
Juntada de apelação
-
27/02/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 23:15
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:49
Juntada de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que a contestação de ID , foi protocolada tempestivamente.
Pindaré-Mirim/MA, Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023 GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057 -
07/12/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:12
Juntada de contestação
-
07/11/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:18
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0801875-80.2023.8.10.0108 D E S P A C H O É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desse modo, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Ademais, determino ainda a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no mesmo prazo, emende a inicial, juntando procuração datada de até seis meses.
Ambos documentos devem ser juntados sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bom Jardim, respondendo. -
18/08/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803962-03.2019.8.10.0026
Magno Dias Carneiro
Inss - Imperatriz - Ma
Advogado: Jessica Dias Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2019 12:07
Processo nº 0822887-25.2019.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Edivaldo Cardoso dos Santos 81578768268
Advogado: Mourival Epifanio de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2019 15:24
Processo nº 0801466-19.2023.8.10.0007
Maria de Lima Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jacqueline Susan Costa Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 10:02
Processo nº 0802258-44.2022.8.10.0027
Alessandra Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao de Deus Marques Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 15:01
Processo nº 0801875-80.2023.8.10.0108
Enoque Ferreira Neres
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2024 22:29