TJMA - 0802258-44.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:04
Juntada de petição
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12/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802258-44.2022.8.10.0027 Exequente: ALESSANDRA LIMA DA SILVA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ALESSANDRA LIMA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença.
Intimado(a), o INSS não se manifestou.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Dispenso o prazo recursal face a anuência do INSS com relação aos cálculos.
Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido.
Cumpra-se.
Após, proceda-se a suspensão do feito durante o prazo de pagamento.
Barra do Corda, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA) -
21/08/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 13:30
Homologado o pedido
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13/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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11/03/2025 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:46
Processo Desarquivado
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10/06/2024 11:55
Juntada de petição
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27/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 15:11
Juntada de réplica à contestação
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22/08/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 PROCESSO: 0802258-44.2022.8.10.0027 AUTOR: ALESSANDRA LIMA DA SILVA Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE DEUS MARQUES FILHO - MA14233 RÉU: INSS Advogado(s) do reclamado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Art. 152, VI do CPC c/c Art. 3º do Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão) DOU CIÊNCIA à parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se acerca da contestação.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
Karolina Néris de Araújo Secretária Judicial 1ª Vara Cível Matricula 189928 -
18/08/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:29
Juntada de contestação
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07/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
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07/03/2023 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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21/10/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 17:32
Conclusos para despacho
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29/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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