TJMA - 0849468-38.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:49
Juntada de petição
-
27/08/2025 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:24
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:35
Juntada de petição
-
12/05/2025 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:35
Juntada de petição
-
05/02/2025 12:46
Juntada de juntada de ar
-
21/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 12:17
Juntada de petição
-
26/12/2024 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 17:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
12/11/2024 12:56
Juntada de petição
-
02/11/2024 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 10:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
03/10/2024 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:03
Juntada de petição
-
23/07/2024 01:59
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:45
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:01
Juntada de petição
-
04/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 01:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
02/04/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/04/2024 10:29
Conciliação infrutífera
-
02/04/2024 00:01
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/04/2024 17:25
Juntada de petição
-
29/03/2024 01:13
Juntada de diligência
-
29/03/2024 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 01:13
Juntada de diligência
-
26/03/2024 08:20
Juntada de petição
-
07/02/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 16:31
Juntada de petição
-
28/11/2023 07:34
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849468-38.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 REU: WALTEANE FRANCA LOPES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da carta de citação recebida por terceiros (ID nº 102170160), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de novembro de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
07/11/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
09/10/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/10/2023 16:42
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 14:01
Juntada de petição
-
09/10/2023 08:00
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/09/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849468-38.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - OAB SP153447 REU: WALTEANE FRANCA LOPES Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/10/2023 16:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
18/08/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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