TJMA - 0800544-43.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:12
Juntada de diligência
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18/08/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:22
Conta Atualizada
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31/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:16
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL FERNANDES SILVA em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:24
Juntada de diligência
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18/12/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 09:24
Juntada de diligência
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:01
Juntada de petição
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11/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:15
Juntada de termo
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06/09/2024 14:45
Juntada de petição
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08/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:23
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL FERNANDES SILVA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II em 25/01/2024 23:59.
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29/12/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 13:06
Juntada de diligência
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11/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800544-43.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II DEMANDADO:PAULO RAFAEL FERNANDES SILVA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Deixo de deferir o pedido de expedição de alvará formulado pelo condomínio exequente, tendo em vista a completa ausência de previsão da referida obrigação entre os termos do acordo anexado aos autos, devendo ser intimado o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a quantia penhora poderá ser liberada em favor do requerido ou se a mesma servirá como parcela de pagamento do valor transacionado entre as partes, sendo necessário, neste último caso, a juntada de termo aditivo ao acordo.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 6 de dezembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
06/12/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:08
Homologada a Transação
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14/09/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 10:18
Juntada de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800544-43.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II DEMANDADO:PAULO RAFAEL FERNANDES SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...Antes, porém, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para expedição de alvará.
Após o levantamento do alvará judicial, dê-se prosseguimento ao feito, com nova tentativa de penhora sobre as contas da parte executada, para satisfação do saldo devedor, através da modalidade conhecida como "teimosinha".Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 1 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
01/09/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 14:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:08
Juntada de diligência
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14/08/2023 13:45
Juntada de petição
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09/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800544-43.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924-A RÉU/DEMANDADO: PAULO RAFAEL FERNANDES SILVA (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação (Pós-Penhora) designada para o dia 29/08/2023 14:10, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 7 de agosto de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
07/08/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:09
Audiência Una designada para 29/08/2023 14:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/05/2023 02:49
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL FERNANDES SILVA em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:07
Juntada de diligência
-
09/05/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:37
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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