TJMA - 0003325-73.2013.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO em 29/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2023.
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15/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003325-73.2013.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONEL PROCÓPIO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Tendo em vista que a sentença de procedência de fls. 127/132 (ID. 68499640 – páginas 30/35) foi integralmente mantida nos termos da decisão que negou seguimento à remessa necessária às fls. 148/151 (ID. 68499641 – páginas 18/21) e transitou em julgado em 14.09.2015, conforme certidão de fls. 152 (ID. 68499641 – página 23), determino a intimação da parte Requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, iniciar o cumprimento de sentença.
Após, façam os autos eletrônicos conclusos para deliberação.
No entanto, havendo inércia, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento caso haja interesse, respeitado o prazo quinquenal de prescrição da pretensão executória a contar da data do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 4ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
14/08/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
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19/01/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:35
Desentranhado o documento
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07/11/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
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03/06/2022 23:09
Juntada de volume
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03/06/2022 23:07
Juntada de volume
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25/04/2022 08:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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