TJMA - 0845161-41.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 12:27
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845161-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE ARARI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIA REGINA DOS REIS LUZ - MA6974, MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA - MA11274-A REU: EDITE PIRES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE ARARI em face de EDITE PIRES MOREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se, e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/10/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 22:51
Juntada de petição
-
30/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:17
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845161-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE ARARI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIA REGINA DOS REIS LUZ - MA6974, MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA - MA11274-A REU: EDITE PIRES MOREIRA DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora postula de início a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/08/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801038-43.2023.8.10.0102
Banco Bradesco S.A.
Jose Pinheiro Barros
Advogado: Phablo Rocha Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2024 14:05
Processo nº 0801038-43.2023.8.10.0102
Jose Pinheiro Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Phablo Rocha Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2023 16:46
Processo nº 0800407-46.2023.8.10.0152
Aparecida Santos Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Laura Maria Santos Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 16:39
Processo nº 0808522-77.2018.8.10.0040
Guterres Construcoes e Comercio LTDA
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Bruno Guilherme da Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2018 12:39
Processo nº 0800018-70.2023.8.10.0149
Jamys Robson Pereira Martins
Americanas S.A. (Cnpj=00.776.574/0006-60...
Advogado: Jamys Robson Pereira Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2023 16:12