TJMA - 0802417-84.2023.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:31
Juntada de termo
-
12/03/2025 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2025 13:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/02/2025 14:47
Juntada de petição
-
09/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:24
Juntada de termo
-
17/09/2024 12:44
Juntada de petição
-
12/09/2024 05:34
Decorrido prazo de LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:34
Decorrido prazo de JULIO CAMPOS DE AMORIM em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 15:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:11
Juntada de petição
-
02/09/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:43
Juntada de petição
-
02/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:04
Juntada de termo
-
30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIO CAMPOS DE AMORIM em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:42
Juntada de termo
-
19/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA ALICE AMORIM PINHO em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:20
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 17:38
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 18:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0802417-84.2023.8.10.0048 Requerentes: LEUDE DA SILVA AMORIM, MUNIRA ASSAF AMORIM, MARIA ALICE AMORIM PINHO, ALBERTO SOUSA PINHO, MARIA DAS GRACAS AMORIM LOPES, GERALDO ISMAR LOPES, MARIA DE FATIMA AMORIM DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA, MARIA ONEIDE AMORIM SOUSA, RAIMUNDA AMORIM SANTOS JACINTO, RODRIGO AMORIM SANTOS JACINTO, LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO, JULIO CAMPOS DE AMORIM, MILTON SILVA AMORIM, IZABEL SIQUEIRA AMORIM, MAGELLA ISABEL SIQUEIRA AMORIM, GENILTON DOS SANTOS CORREA, MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM, WILMA LUCINA CORREA CABRAL AMORIM, MARCIA APARECIDA AMORIM MATOS, EUGENIO GONCALVES MATOS NETO, MARIANA DAMASIA SIQUEIRA AMORIM, MARILIA TERESA SIQUEIRA AMORIM NOGUEIRA, MILENA CYNTHIA SIQUEIRA AMORIM, MILTON SILVA AMORIM FILHO, MIRIAM DE JESUS SIQUEIRA AMORIM MARTINS, WANDESON SOUSA MARTINS INVENTARIADO: JOAO CARVALHO AMORIM DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOÃO CARVALHO AMORIM, cujo feito se encontra em fase inicial.
No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 1.
Nomeio inventariante a Sra.
MARIA ALICE AMORIM PINHO para exercer o cargo de inventariante, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo , nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC. 2.
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, das quais será lavrado termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo Secretário Judicial e pelo inventariante, nos moldes do art. 620 do CPC. 3.
Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, email e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, das quais será lavrado termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo secretário judicial e pelo inventariante, nos moldes do art. 620 do CPC; bem como deverá apresentar a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, 4.
Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes para ulterior citação dos interessados. 5.
Vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem. 6.
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, à luz do art. 627 do CPC. 7.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA -
14/08/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:28
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:24
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:02
Juntada de petição
-
01/08/2023 19:59
Outras Decisões
-
12/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:41
Juntada de termo
-
12/06/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801954-18.2023.8.10.0057
Alderina dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Maxima Regina Santos de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2023 11:37
Processo nº 0816348-07.2023.8.10.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Danilo Mendonca Mariano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2023 08:49
Processo nº 0800173-22.2021.8.10.0027
Mayra dos Santos de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Adriana Alves de Almeida Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 17:55
Processo nº 0807809-88.2019.8.10.0001
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Municipio de Sao Luis
Advogado: Danilo Tavares Luciano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2019 11:05
Processo nº 0807809-88.2019.8.10.0001
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Municipio de Sao Luis
Advogado: Danilo Tavares Luciano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2024 15:32