TJMA - 0844068-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:27
Juntada de petição
-
24/08/2025 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS DINIZ em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 09:30
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS DINIZ em 16/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2025 17:51
Juntada de petição
-
08/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:26
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 10:42
Juntada de petição
-
28/02/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:47
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 18:01
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:13
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:38
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:20, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
16/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:52
Juntada de petição
-
14/10/2024 10:07
Juntada de petição
-
30/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 09:20, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
24/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:48
Juntada de petição
-
05/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS DINIZ em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:24
Juntada de diligência
-
30/07/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:24
Juntada de diligência
-
08/07/2024 23:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 10:01
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 09:46
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 05:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS DINIZ em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:30
Juntada de petição
-
26/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 20:34
Nomeado perito
-
18/04/2024 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 11:11
Juntada de petição
-
08/02/2024 09:29
Juntada de petição
-
06/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:24
Juntada de petição
-
10/01/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844068-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MOISES RAMOS Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA - MA20478 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Certifico que parte Requerida protocolou tempestivamente a contestação.
De ordem e com fundamentação legal no § 4°, art. 203, do CPC c/c o Provimento CGJ-MA n° 22/2018, sobre a contestação, manifeste-se o requerente, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
São Luís (MA), 27 de novembro de 2023.
LYGYANNE KASSIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
27/11/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:25
Juntada de réplica à contestação
-
27/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844068-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MOISES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA - OAB/MA 20478 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 18 de outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
24/10/2023 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2023 01:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:40
Juntada de contestação
-
20/09/2023 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844068-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MOISES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA - OAB/MA 20478 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Defiro o pedido de assistência gratuita formulado na inicial.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/08/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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