TJMA - 0800528-61.2023.8.10.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
13/02/2025 09:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE MAXIMO DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2025 16:43
Conhecido o recurso de JOSE MAXIMO DA ROCHA - CPF: *09.***.*03-74 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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07/03/2024 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2024 12:44
Juntada de parecer do ministério público
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01/03/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: [email protected] | Tel.: (86) 3292-8127 (Sec.) / 3292-8096 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800528-61.2023.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE MAXIMO DA ROCHA Advogado: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - OAB PI15769 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - OAB DF16760 DESPACHO Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos.
Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco do Maranhão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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