TJMA - 0818397-55.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 06:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:03
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASTRO ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:04
Publicado Acórdão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:17
Juntada de malote digital
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17/06/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 14:03
Conhecido o recurso de WENDERSON DE CASTRO ARAUJO - CPF: *96.***.*64-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/06/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:54
Juntada de parecer
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10/05/2024 19:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:15
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/05/2024 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 17:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 09:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 09:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/11/2023 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/11/2023 13:21
Juntada de parecer do ministério público
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20/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível / Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0818397-55.2022.8.10.0000 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
16/11/2023 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2023 16:43
Juntada de contrarrazões
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17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASTRO ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N.º 0818397-55.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: WENDERSON DE CASTRO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A AGRAVADO: PAGSEGURO INTERNET LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por Wenderson de Castro Araújo, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos de ação ordinária promovida em desfavor de PAGSEGURO Internet Ltda., onde restou indeferido a realização de saques de valores depositos na conta do Agravante, administrado pelo Agravado.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 3 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
04/08/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2022 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2022 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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09/11/2022 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/11/2022 10:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2022 17:24
Juntada de petição
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05/09/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
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