TJMA - 0801416-21.2023.8.10.0127
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/10/2024 11:31
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2024 08:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:36
Juntada de apelação
-
09/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:50
Juntada de contrarrazões
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12/08/2024 10:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:58
Juntada de embargos de declaração
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08/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:46
Juntada de petição
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25/06/2024 16:14
Juntada de petição
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18/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 23:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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30/01/2024 10:41
Juntada de réplica à contestação
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18/01/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:01
Juntada de contestação
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07/12/2023 04:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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06/12/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/12/2023 14:27
Conciliação infrutífera
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06/12/2023 09:18
Juntada de petição
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05/12/2023 16:30
Juntada de petição
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01/12/2023 09:12
Recebidos os autos.
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01/12/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/11/2023 13:52
Juntada de juntada de ar
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03/11/2023 09:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801416-21.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON PAVAO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a parte autora recolheu as custas iniciais no ID 101129267.
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 06/12/2023 11:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 16 de outubro de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
16/10/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:38
Juntada de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801416-21.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON PAVAO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO 100650077 - Inicialmente, acuso recebimento dos autos oriundos da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
10/09/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 02:00
Decorrido prazo de GENILSON PAVAO ALMEIDA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801416-21.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GENILSON PAVAO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por GENILSON PAVAO ALMEIDA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, em razão dos fatos descritos na inicial.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerente é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial e tratando-se de relação de consumo, o domicílio do consumidor é de competência absoluta.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
04/08/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:16
Declarada incompetência
-
04/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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