TJMA - 0802069-85.2023.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:21
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/11/2024 10:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2024 10:28
Juntada de termo de juntada
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09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de VALDECI DA CONCEICAO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:01
Publicado Notificação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 13:43
Conhecido o recurso de VALDECI DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*18-00 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 16:19
Juntada de petição
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16/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/09/2024 20:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de VALDECI DA CONCEICAO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2024 18:52
Juntada de contrarrazões
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24/07/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 15:08
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2024 17:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/07/2024 00:01
Publicado Notificação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 19:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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08/05/2024 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2024 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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26/04/2024 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802069-85.2023.8.10.0074 Requerente: VALDECI DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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