TJMA - 0801243-43.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:53
Decorrido prazo de NUCLEO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:51
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO *22.***.*64-62 em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA *35.***.*30-74 em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:16
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:14
Decorrido prazo de VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:14
Decorrido prazo de VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA *35.***.*30-74 em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:14
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO *22.***.*64-62 em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:14
Decorrido prazo de NUCLEO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801243-43.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Responsabilidade dos sócios e administradores, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Substituição do Produto, Indenização por Dano Material Autor: ALEXANDRE MARINHO ARAUJO Reu: VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA *35.***.*30-74 e outros (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REU: VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA *35.***.*30-74 ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 REU: THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO *22.***.*64-62 ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 REU: NUCLEO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 REU: VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 REU: VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 REU: THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 REU: THALYSON HENRIQUE DE SOUZA CANDIDO ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO - OABMG201887 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência gratuita formulado pela parte Autora .
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, conforme termo de acordo realizado constante nos autos, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste manifestado pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito , com fundamento no art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil .
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30 % (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento de obrigação de pagar e de 30% (trinta por cento) do valor da causa em caso de obrigação de fazer, não fazer e dar.
Sem custas.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimados os presentes.
Em havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 21 de setembro de 2023 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
21/09/2023 18:45
Juntada de protocolo
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21/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 15:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/09/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/09/2023 10:03
Homologada a Transação
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20/09/2023 16:55
Juntada de petição
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25/08/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 12:06
Juntada de protocolo
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801243-43.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Responsabilidade dos sócios e administradores, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Substituição do Produto, Indenização por Dano Material Autor: ALEXANDRE MARINHO ARAUJO Reu: VINICIUS DE AZEVEDO FERREIRA *35.***.*30-74 e outros (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: ALEXANDRE MARINHO ARAUJO ADVOGADO(A): ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - OABMA8344-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/09/2023 09:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95.
Imperatriz-MA, 10 de agosto de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
10/08/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/08/2023 15:01
Juntada de petição
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09/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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