TJMA - 0800711-38.2023.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:01
Juntada de contrarrazões
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28/10/2023 13:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:39
Juntada de petição
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09/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800711-38.2023.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DAS VIRGENS GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a RECORRIDA sobre a(s) APELAÇÃO(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071214175239600000090150158 Certidão de casamento Maria Das Virgens Documento Diverso 23071214175248800000090150160 Documentos de Maria Das Virgens Gonçalves Documento de identificação 23071214175261900000090150161 Maria das Virgens Gonçalves- BRADESCO FIN.5 Petição 23071214175285100000090150163 Decisão Decisão 23071418111260800000090166433 Intimação Intimação 23071418111260800000090166433 Intimação Intimação 23071418111260800000090166433 HABILITACAO Petição 23072601560565000000091065855 peticao2300607155 Petição 23072601560572300000091065856 zppd_atosbradfinanc_promot_0107 Procuração 23072601560579700000091065857 Contestação Contestação 23081620450370300000092479731 contestacao2300607155 Petição 23081620450376800000092479733 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23081620450391900000092479734 Certidão Certidão 23081713445527800000092540962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081713550576300000092542457 Intimação Intimação 23081713550576300000092542457 Réplica à contestação Réplica à contestação 23090815384818200000094113653 replica maria das virgens 711-38 Petição 23090815384829900000094113654 Despacho Despacho 23091117025932900000094149798 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23091117025932900000094149798 Intimação Intimação 23091117025932900000094149798 Certidão Certidão 23092613321233700000095365325 Sentença Sentença 23100317360625000000095389163 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 23100317360625000000095389163 Intimação Intimação 23100317360625000000095389163 Apelação Apelação 23100516123349700000096141558 APELAÇÃO DE MARIA DAS VIRGENS GONCALVES 711-38 de pessoa analfabeto Apelação 23100516123362800000096141562 São Domingos do Azeitão, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário -
05/10/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:12
Juntada de apelação
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03/10/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 17:41
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:16
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:24
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800711-38.2023.8.10.0122 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS VIRGENS GONCALVES Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071214175239600000090150158 Certidão de casamento Maria Das Virgens Documento Diverso 23071214175248800000090150160 Documentos de Maria Das Virgens Gonçalves Documento de identificação 23071214175261900000090150161 Maria das Virgens Gonçalves- BRADESCO FIN.5 Petição 23071214175285100000090150163 Decisão Decisão 23071418111260800000090166433 Intimação Intimação 23071418111260800000090166433 Intimação Intimação 23071418111260800000090166433 HABILITACAO Petição 23072601560565000000091065855 peticao2300607155 Petição 23072601560572300000091065856 zppd_atosbradfinanc_promot_0107 Procuração 23072601560579700000091065857 Contestação Contestação 23081620450370300000092479731 contestacao2300607155 Petição 23081620450376800000092479733 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23081620450391900000092479734 Certidão Certidão 23081713445527800000092540962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081713550576300000092542457 Intimação Intimação 23081713550576300000092542457 Réplica à contestação Réplica à contestação 23090815384818200000094113653 replica maria das virgens 711-38 Petição 23090815384829900000094113654 ENDEREÇOS: MARIA DAS VIRGENS GONCALVES PV.
Cocos, S/N, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 -
12/09/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 06:23
Conclusos para decisão
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08/09/2023 15:38
Juntada de réplica à contestação
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21/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800711-38.2023.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DAS VIRGENS GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071214175239600000090150158 Certidão de casamento Maria Das Virgens Documento Diverso 23071214175248800000090150160 Documentos de Maria Das Virgens Gonçalves Documento de identificação 23071214175261900000090150161 Maria das Virgens Gonçalves- BRADESCO FIN.5 Petição 23071214175285100000090150163 Decisão Decisão 23071418111260800000090166433 Intimação Intimação 23071418111260800000090166433 Intimação Intimação 23071418111260800000090166433 HABILITACAO Petição 23072601560565000000091065855 peticao2300607155 Petição 23072601560572300000091065856 zppd_atosbradfinanc_promot_0107 Procuração 23072601560579700000091065857 Contestação Contestação 23081620450370300000092479731 contestacao2300607155 Petição 23081620450376800000092479733 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23081620450391900000092479734 Certidão Certidão 23081713445527800000092540962 São Domingos do Azeitão, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário -
17/08/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 20:45
Juntada de contestação
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10/08/2023 02:42
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 04:33
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800711-38.2023.8.10.0122 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS VIRGENS GONCALVES Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Tratam os presentes autos sobre AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS requerida por MARIA DAS VIRGENS GONCALVES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Aduz que está sendo efetivado descontos mensais em sua conta bancária que recebe benefício previdenciário.
Requereu em sede liminar a suspensão dos referidos descontos. É o relatório.
Decido.
Decido.
No presente caso, não vislumbro neste momento a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar no presente caso, pois não há provas da probabilidade do direito, nem do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De início as alegações do (a) autor (a) não estão subsidiadas de provas, quais sejam, o pedido de suspensão dos descontos formulado junto ao INSS.
Com efeito, a Resolução nº 321, de 11/07/2013 disciplinou a suspensão automática de qualquer desconto referente a empréstimo consignado do benefício do segurado com suspeita de fraude.
Para a suspensão, é suficiente a apresentação de requerimento administrativo, junto ao INSS, o que não restou demonstrado no presente caso.
Ausente, pois, a fumaça do bom direito.
Ademais, entendo que também não ficou demonstrado o perigo da demora.
Por essa razão, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Em continuidade, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, bem como pelo fato (i) da audiência de conciliação ou de mediação é informada, entre outros, pelo princípio da confidencialidade, que deve se estender a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes, tampouco pelo Juiz que será responsável pelo julgamento do processo em caso de não ser obtido acordo (art. 166, caput e § 1º, NCPC), razão pela qual não pode ser realizada por Juiz de Direito; (ii) a não realização de audiência neste momento não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC); bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, NCPC); (iii) embora o Código de Processo Civil faça a previsão de que os tribunais devem criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165), esta Comarca não dispõe de CEJUSC; além disso, a composição e a organização dos centros deve observar as normas de capacitação mínima conforme parâmetro do Conselho Nacional de Justiça (art. 165, § 1º, e art. 167, § 1º, NCPC), não havendo tais pessoas nesta Comarca, dispenso a realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil .
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Caso não seja contestado o pedido, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, tudo nos termos do art. 285, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, também, que diante da relação jurídica existente entre as partes, entende-se que as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, em que à parte autora incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Considero que o réu dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detêm, ou deveria deter, conhecimento sobre o fato.
Assim, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do demandado em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e, ainda, a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia, defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS probatório na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º do CPC, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando poderá ser fixado no alvará do Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/15 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071214175239600000090150158 Certidão de casamento Maria Das Virgens Documento Diverso 23071214175248800000090150160 Documentos de Maria Das Virgens Gonçalves Documento de identificação 23071214175261900000090150161 Maria das Virgens Gonçalves- BRADESCO FIN.5 Petição 23071214175285100000090150163 -
16/07/2023 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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