TJMA - 0800449-57.2023.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 19:10
Juntada de petição
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12/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:44
Juntada de petição
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15/04/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:23
Juntada de contestação
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04/08/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 09:30, Vara Única de Mirinzal.
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04/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:12
Juntada de petição
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02/08/2023 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 23:38
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:35
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:23
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:34
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:54
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:13
Juntada de petição
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18/07/2023 13:12
Juntada de petição
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14/07/2023 10:36
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800449-57.2023.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LUIS ALBERTO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Ab initio, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de 2023 (sexta-feira), às 09h30min, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA.
Caso a parte prefira participar do ato audiencial de modo telepresencial, deverá requerer ao juízo, de forma fundamentada por intermédio de petição juntada aos autos, com, no mínimo, 72h (setenta e duas horas) de antecedência em relação à data e hora designada, ficando desde logo deferido o requerimento.
Na hipótese deste Juízo indeferir o pedido de participação telepresencial ou deixar de analisá-lo antes da realização da audiência, é ônus da parte comparecer presencialmente na sede do juízo (art. 5º, §3º, da Resolução nº. 354/2020 – CNJ).
Por oportuno, registro que o acesso à sala virtual de parte, testemunha, perito(a) e advogado(a), em caso de deferimento do pedido de participação telepresencial, dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Nesta oportunidade, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Intimem-se as partes, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, sujeito à sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, em atenção ao §8º do art. 334 do CPC.
Advirto a parte requerida de que, caso não haja acordo na tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, oportunidade que deverá especificar as provas que porventura pretenda produzir, justificando a finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentada a peça defensiva, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual deverá indicar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito.
Serve o presente despacho como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
12/07/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 09:30, Vara Única de Mirinzal.
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04/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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