TJMA - 0813288-23.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:59
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 06:29
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0813288-23.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: ROUSEANE DE LIMA CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - MA16336 SENTENÇA 101153939 - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, em face de ROUSEANE DE LIMA CANTANHEDE, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, as partes através da petição de ID 100974262, noticiam e comprovam ter celebrado acordo extrajudicial, postulando, por conseguinte, pela homologação, com vistas a pôr fim à demanda.
As partes estão com regular representação processual haja vista os instrumentos da autora, trazida no ID 87478916, e do requerido, no ID 100918626.
Sucintamente relatei.
Decido.
Inicialmente, observo que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representadas por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas como já recolhidas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
18/09/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:53
Homologada a Transação
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06/09/2023 20:21
Juntada de petição
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16/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:38
Juntada de petição
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23/07/2023 00:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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23/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0813288-23.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: ROUSEANE DE LIMA CANTANHEDE INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte Autora para, se manifestar sobre a certidão de ID 90789800, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ -1533/2023 -
19/07/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:26
Decorrido prazo de ROUSEANE DE LIMA CANTANHEDE em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ROUSEANE DE LIMA CANTANHEDE em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 19:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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