TJMA - 0802482-55.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:45
Juntada de apelação
-
12/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 20:11
Juntada de petição
-
04/12/2024 08:58
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:40
Juntada de petição
-
06/11/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:58
Juntada de laudo pericial
-
23/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:42
Juntada de petição
-
09/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
03/10/2024 03:09
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:42
Juntada de laudo pericial
-
13/09/2024 15:36
Juntada de petição
-
03/09/2024 06:22
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:47
Juntada de petição
-
13/06/2024 13:08
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:28
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 08:45
Juntada de diligência
-
21/04/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 08:45
Juntada de diligência
-
20/04/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
22/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:10
Juntada de petição
-
09/02/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2024 12:59
Juntada de petição
-
25/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:24
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802482-55.2023.8.10.0056 AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110-SP) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando as informações constantes no Sistema Peritus que atestam que o profissional infra mencionado é o único com especialidade em ortopedia que atua nesta Comarca, nomeio LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, como perito, em razão da qualificação técnica apresentada no Sistema Peritus.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se assim desejarem.
Notifique-se o (a) perito (a) para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo ou se o recusa justificadamente, bem como para, em caso de aceitação, apresentar currículo, com comprovação da especialização, proposta de honorários e contato profissional, na forma do art. 465, §2º do CPC, dispensada a apresentação destes se tais informações já constarem do sistema Peritus, hipótese em que a Secretaria Judicial deverá juntá-las aos autos.
Nos termos do art. 1º, § 7º, II, da Lei n. 13.876/2019, incluído pela Lei n. 14.331/2022, e considerando que apenas o réu requereu a prova pericial (art. 95 do CPC), o custeio da diligência caberá ao INSS, que deverá antecipar os honorários periciais.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Se as partes não se opuserem à proposta apresentada pelo perito, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, antecipar os honorários, nos termos da fundamentação supra.
Após, se o médico aceitar o encargo e se as partes não apresentarem impugnação, ou se esta for rejeitada, intime-se o expert para agendar data para a perícia, comunicando a esta unidade jurisdicional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que seja possível intimar o autor, indicando o local onde será realizada.
Advirta-se ao médico que o exame deverá ser realizado nesta Comarca.
O profissional nomeado deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data agendada para a perícia, permitindo-se o envio por meio eletrônico à Secretaria Judicial.
Indicada data e local da perícia, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para comparecer ao local designado pelo médico, na data agendada.
Deverá o perito responder todos os quesitos.
Os quesitos apresentados deverão ser encaminhados ao perito em conjunto com o ofício para a realização da perícia.
Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 29 de Setembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
18/10/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:00
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:10
Nomeado perito
-
18/09/2023 10:26
Juntada de petição
-
18/07/2023 13:15
Juntada de petição
-
17/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:54
Juntada de petição
-
16/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cadastrado sob nº. 0802482-55.2023.8.10.0056 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento da juntada de petição retro e se manifestar sobre o que entender de direito.
Santa Inês-MA, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciária (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
13/07/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:40
Juntada de petição
-
12/07/2023 03:48
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802482-55.2023.8.10.0056 Classe: Procedimento comum cível Requerente: JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida pelo art. 99, § 3º, do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Em virtude das especificidades da causa apresentada, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Advirta-se o requerido de que a ausência de contestação implicará em revelia, sem aplicação da confissão ficta, uma vez que os direitos defendidos pela autarquia previdenciária são públicos, indisponíveis por natureza (art. 345, II, CPC).
Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se parte a autora, por seu advogado, para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Ato contínuo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, advertindo-as de que, se não houver provas a produzir, o pedido será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2477/2023 -
10/07/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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