TJMA - 0001197-93.2015.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:30
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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27/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSÉ BELTRAN SOUSA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/07/2023 00:04
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 11:10
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0001197-93.2015.8.10.0071 [Crimes de Trânsito] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: JOSÉ BELTRAN SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação Penal, no qual foi imputado ao acusado JOSÉ BELTRAN SOUSA a prática delitiva prevista no art. 310, do CTB.
A prática delitiva teria ocorrido no dia 28/09/2015.
O Ministério Público ofereceu denúncia em 06 de junho de 2016.
A denúncia foi recebida em 30 de novembro de 2016 (83326603, pág. 35/36).
Eis o relatório.
Passo a decidir. É cediço que a prescrição, causa de extinção de punibilidade, pode ser reconhecida e declarada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61, caput, do CPP).
In casu, a prática delitiva disposta no art. 310 do CTB, teria sido praticado em 28/09/2015, tendo como pena máxima em abstrato 01 (um) ano de detenção ou multa, o que implica em prescrição no prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 109, VI, do CP.
Compulsando os autos, constato que até a presente data já transcorreu mais de 07 (sete) anos, de modo que a pretensão punitiva encontra-se fulminada pela prescrição.
O art. 107, inciso IV, do Código Penal, assevera que a punibilidade do acusado é extinta em caso de prescrição, decadência ou perempção.
Logo, a medida cabível a ser tomada nestes autos é o arquivamento destes, com a consequente extinção da punibilidade do acusado, haja vista ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. À VISTA DO EXPOSTO, com fulcro no art. 107, inciso IV, do CP, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ BELTRAN SOUSA, em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
Intime-se, pessoalmente, o acusado para ciência desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22101415173453800000073251507 00011979320158100071_V001_P001_Ação Penal - Procedimento Ordinário (283) Volume 23011100470800000000077832420 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 23011104202300000000077832813 certidao-ausencia-midia.pdf CERTIDÃO 23011104203300000000077832816 Certidão de Juntada Certidão 23011812352986000000078250352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031714361854600000082209103 Intimação Intimação 23031714361854600000082209103 Intimação Intimação 23031714361854600000082209103 ENDEREÇOS: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL , BACURI - MA - CEP: 65270-000 JOSÉ BELTRAN SOUSA RUA SANTOS NETO, S/N, PRÓXIMO A PRAÇA, MADRAGOA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
17/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 19:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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11/01/2023 04:35
Juntada de Certidão
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11/01/2023 04:35
Juntada de Certidão
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11/01/2023 01:02
Juntada de volume
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14/10/2022 15:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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