TJMA - 0800884-23.2021.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:41
Juntada de termo de juntada
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13/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800884-23.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIMAR DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO da parte executada, por sua advogada, dra.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, OAB/MA Nº 6.100, acima relacionada, do inteiro teor da Sentença de Id 100564024: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente em ID 61671168 alegou que a executada fez deposito judicial referente à obrigação de pagar, entretanto não realizou o pagamento dos honorários de sucumbência.
Devidamente intimada, a executada efetuou o pagamento, conforme ID 98686270.
Em ID 98789431 foram informados os dados bancários para transferência do valor depositado.
Ante o exposto, considerando que os valores depositados satisfazem o crédito da autora, expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente.
Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Implementadas tais providências, certifique-se e arquivem-se com baixa.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, Vitória Thifanny de Alencar Fialho Bezerra, Secretária Judicial, digitei.
Datado e assinado digitalmente. -
11/09/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 14:17
Juntada de petição
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09/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:53
Juntada de termo
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08/08/2023 14:58
Juntada de petição
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24/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800884-23.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIMAR DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO do advogado do executado, acima relacionado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente conforme petição de ID54617327, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, RAILENE SOUSA SILVA CRUZ, Auxiliar Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
17/07/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:20
Desentranhado o documento
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17/07/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 18:05
Conclusos para despacho
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06/12/2022 18:04
Juntada de termo
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06/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 14:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 06/04/2022 23:59.
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19/03/2022 18:14
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:29
Juntada de Alvará
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14/03/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:53
Juntada de petição
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23/02/2022 10:43
Juntada de petição
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17/02/2022 09:36
Juntada de petição
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18/10/2021 14:37
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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