TJMA - 0817784-35.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:28
Juntada de protocolo
-
27/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:40
Juntada de malote digital
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23/01/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:30
Conhecido o recurso de DOMINGOS MARTINS DE SOUSA - CPF: *00.***.*84-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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22/09/2023 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2023 13:59
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 16:21
Juntada de contrarrazões
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02/08/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817784-35.2022.8.10.0000 AGRAVANTE (S): DOMINGOS MARTINS DE SOUSA.
ADVOGADO: JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB MA 23773).
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OAB) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por DOMINGOS MARTINS DE SOUSA em face da decisão proferida pelo Juízo de 1o grau que, nos autos da Ação de Retificação de Remuneração, indeferiu o pedido da liminar.
Tendo em vista a ausência de pedido de efeito suspensivo, é caso de prosseguimento do feito, ante ao cabimento do recurso.
Intime-se o Agravado a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de julho de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
20/07/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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