TJMA - 0812695-94.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/10/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:39
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:39
Decorrido prazo de ELIZABETO PINHEIRO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:25
Juntada de malote digital
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27/09/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/04/2024 21:45
Juntada de parecer do ministério público
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04/04/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETO PINHEIRO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:13
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Informações prestadas
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04/03/2024 08:30
Juntada de malote digital
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29/02/2024 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 29/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:06
Juntada de malote digital
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27/02/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 10:00
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETO PINHEIRO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº. 0812695-94.2023.8.10.0000 RECLAMANTE: ELIZABETO PINHEIRO ADVOGADO: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416-A RECLAMADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Ressalto que, em face de alteração regimental, nos termos do art. 7º, inciso XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é do Órgão Especial, in verbis: Art. 7º. (...).
Parágrafo único. ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: XXV – reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
Assim, determino seja redistribuído o feito perante ao Órgão Especial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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