TJMA - 0801382-97.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:58
Juntada de termo
-
02/08/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:53
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ZEFIRUS em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801382-97.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZEFIRUS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A REQUERIDO: FRANCICLEUDA COSTA BARBOSA ADVOGADO: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/07/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2023 09:46
Homologada a Transação
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07/07/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:53
Juntada de petição
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21/06/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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