TJMA - 0852390-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 07:20
Recebidos os autos
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09/07/2025 07:20
Juntada de decisão
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15/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/06/2024 22:16
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:17
Juntada de apelação
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08/02/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES E SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:37
Juntada de petição
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25/07/2023 06:07
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852390-23.2021.8.10.0001 AUTOR: LUIZ FERNANDO NUNES E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Decreto à revelia da parte requerida.
Intime-se a parte autora para, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência que o silêncio em relação ao interesse em produzir provas ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública -
20/07/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:17
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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01/04/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 12:16
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/02/2022 23:59.
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12/11/2021 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:21
Conclusos para despacho
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09/11/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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