TJMA - 0801367-55.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:49
Juntada de petição
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11/02/2025 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2024 14:13
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:15
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 06:41
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 12:33
Juntada de termo
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24/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:17
Juntada de petição
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16/05/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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15/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:23
Juntada de decisão
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07/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:05
Juntada de apelação
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21/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801367-55.2023.8.10.0102 AUTOR: CELIA MIRANDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Sr.(a) AUTOR: CELIA MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 99277347) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 17 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
17/08/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:06
Indeferida a petição inicial
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17/08/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 05:54
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 02:22
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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26/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801367-55.2023.8.10.0102 AUTOR: CELIA MIRANDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Sr.(a) AUTOR: CELIA MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Inicialmente, há que ser reconhecida a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Isso porque, nos termos da Súmula n° 137 do STJ, "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".
Assim, fixada a competência, passo à análise da exordial: Observo que não restou comprovada a alegada hipossuficiência dos demandantes, assim intime-se a parte requerente para juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que “comprovarem a necessidade”, ao passo que o art. 99, § 2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 27 de junho de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular Comarca de Montes Altos Montes Altos/MA, 18 de julho de 2023 Atenciosamente, -
18/07/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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