TJMA - 0800471-68.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 03:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Passagem Franca Vara Única INTIMAÇÃO PROCESSO.
N.º 0800471-68.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: VERBENA ALMEIDA CARDOSO e outros ADVOGADO (a): ANTONIO VITOR NOLETO DUARTE - PI18011 FINALIDADE: Intimar os autores, por intermédio de seu advogado, para tomar conhecimento da expedição do ALVARÁ JUDICIAL.
Passagem Franca-MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
Maycon Lima de Almeida Secretário Judicial Substituto Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Dra.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon. -
10/08/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:01
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR NOLETO DUARTE em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:50
Decorrido prazo de VERBENA ALMEIDA CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
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23/07/2023 00:01
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2023.
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23/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, S/N, Centro, Tel. (99) 3558-1351, Passagem Franca/MA CEP: 65680-000 [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROC.
Nº: 0800471-68.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: VERBENA ALMEIDA CARDOSO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO VITOR NOLETO DUARTE - PI18011 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO VITOR NOLETO DUARTE - PI18011 SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO: Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por MARIA LUISA DE SOUSA BARBOSA e PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA para levantamento da quantia deixada pelo seu falecido irmão JOSÉ VENÍCIO CARDOSO ALMEIDA junto a a Conta n° 6.329-0, Agência n° 2412-0, Banco do Brasil S/A.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários.
Instado, o Ministério Público opinou favoravelmente a procedência da ação (ID 87322948).
Oficiado, o Banco do Brasil juntou aos autos o ofício de ID 86298367. É o sucinto relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO: De início, verifico que o feito encontra-se em ordem, não havendo quaisquer vícios ou irregularidades a serem sanados.
O pleito merece agasalho.
O pedido encontra amparo no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e art. 666 do CPC.
O de cujus deixou como irmãos os os requerente, nos termos do art. 1829 do CC.
Portanto, aos irmãos cabe o levantamento da quantia pretendida, mediante simples alvará, independendo de inventário ou arrolamento.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, fundamentado no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial, para autorizar, por alvará, os autores a proceder o levantamento de todas as quantias depositadas em nome do falecido JOSÉ VENÍCIO CARDOSO ALMEIDA junto a a Conta n° 6.329-0, Agência n° 2412-0, Banco do Brasil S/A., com juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento.
Custas processuais pelos requerentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Passagem Franca-MA, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Respondendo -
14/07/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:26
Juntada de petição
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26/04/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 09:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2023 23:59.
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18/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 14:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/02/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 21:19
Juntada de diligência
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23/02/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 17:42
Juntada de Ofício
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23/03/2022 14:34
Juntada de petição
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22/03/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:50
Juntada de petição
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22/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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22/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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22/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
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18/08/2021 23:49
Juntada de petição
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17/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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12/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:11
Juntada de Ofício
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09/07/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 16:44
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:40
Juntada de petição
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21/06/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
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14/06/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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