TJMA - 0800444-29.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:39
Juntada de protocolo
-
22/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Juntada de despacho
-
17/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/10/2023 15:11
Juntada de termo
-
27/09/2023 16:24
Juntada de apelação
-
08/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:24
Juntada de apelação
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10/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 04:08
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:51
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:09
Juntada de petição
-
24/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800444-29.2023.8.10.0102 AUTOR: ELVIRA MARTINS DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 Sr.(a) AUTOR: ELVIRA MARTINS DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97168443) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 20 de julho de 2023 Atenciosamente, -
20/07/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 08:03
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:03
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:03
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:36
Juntada de réplica à contestação
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30/06/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:46
Juntada de petição
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21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 05:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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