TJMA - 0800857-44.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:23
Juntada de petição
-
08/05/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:14
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:33
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 08:59
Juntada de Certidão de juntada
-
05/03/2024 20:19
Outras Decisões
-
24/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:17
Juntada de petição
-
14/12/2023 02:12
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:04
Juntada de petição
-
21/09/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:07
Juntada de petição
-
25/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800857-44.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652-A Promovido: RITA DA CONSOLACAO PAIVA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A Certidão da Contadoria Certifico que, em cumprimento ao despacho da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
MARIA IZABEL PADILHA, nesta data, atualizei o valor da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme tela de cálculo em anexo.
Certifico ainda, que intimei a parte vencida para pagamento do valor da execução, conforme tabela abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
O que, para constar lavrei a presente certidão.
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO Data final do cálculo: 23/08/2023 Data atual Cálculo de atualização (R$) Referência Valor Principal Correção Monetária Valor corrigido Juros (1%) a.m simples TOTAL Data Inicial Índice INPC Data Inicial Juros % Juros (R$) Correção + Juros Cálculo de atualização (R$) 52.800,00 25/09/2020 1,2479306 65.890,74 04/05/2021 27 17.790,50 83.681,24 SUBTOTAIS 52.800,00 65.890,74 17.790,50 R$ 83.681,24 - Correção monetária pelo INPC, com base na tabela de Gilberto Melo, adotada pela Justiça Estadual do Maranhão e Juros simples de 1% a.m pelo critério mês cheio.
Escolha o parâmetro utilizado para o cálculo. - Cálculo realizado de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Notas: Acessórios Multa (%) - art 523, CPC Honorários (%) Memória de Cálculo (R$) = Valor atualizado (Correção + Juros) 83.681,24 + Multa 10% (art. 523, §1º, CPC) - = Subtotal 83.681,24 + Honorários (%) 0 - = Valor do crédito 83.681,24 Total a executar……………….R$ 83.681,24 (oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, ACRESCENTAR MULTA Memória de Cálculo (R$) Valor atualizado (Correção + Juros) 83.681,24 Multa 10% (art. 523, §1º, CPC) 8.368,12 Subtotal 92.049,36 Honorários (%) 0 - Valor do crédito 92.049,36 Total da execução com multa…………….R$ 92.049,36 (noventa e dois mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) São Luís, MA, 23 de agosto de 2023 Marcia Rocha Servidor Judicial (assinado digitalmente)1 1 Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
NOTA: Cálculos elaborados conforme Provimento 92018 da CGJ/MA. -
23/08/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 08:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:10
Juntada de petição
-
08/08/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 08:55
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 04:31
Decorrido prazo de CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:46
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800857-44.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652-A Promovido: RITA DA CONSOLACAO PAIVA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A SENTENÇA Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL DE SÃO LUÍS em desfavor de RITA DA CONSOLAÇÃO PAIVA NUNES DA SILVA, em virtude de suposto inadimplemento contratual.
Alega a parte autora que a requerida é possuidora das salas 316 e 317, no condomínio requerente, sendo que, o mesmo, vem, reiterada e abusivamente, inadimplindo com o pagamento das quotas mensais condominiais e despesas de condomínio, acumulando um débito que, até a propositura da ação, era de R$ R$ 41.234,86 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Na ata de audiência de ID 68238712, a parte autora atualizou o valor das taxas condominiais, para o montante de R$ 80.764,52 (oitenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
A requerida já devidamente citada e intimada para a audiência do dia 01/06/2022, não compareceu ao referido ato e tampouco juntou contestação aos autos.
Insta destacar que, posteriormente, ainda foram feitas várias tentativas de intimação da mesma para audiência de conciliação, sem êxito.
Em razão do ocorrido, decreto a revelia da parte ré.
Era o que cabia relatar.
Passo a decidir.
No caso em tela, a alegação da parte autora apresenta-se perfeitamente admissível, não havendo óbice para que a revelia produza seus efeitos.
De acordo com os documentos carreados aos autos, constata-se que as alegações da requerente estão comprovadas, através de planilha, discriminando os débitos.
A parte autora informa que o débito atualizado da ré corresponde ao montante de R$ 80.764,52 (oitenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente ao período de 2015 a 2023.
Contudo, nos Juizados Especiais o valor máximo para as condenações é de 40 (quarenta) salários-mínimos, dessa forma, a condenação deve ser adequada ao teto ora mencionado, ou seja, ao valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a requerida RITA DA CONSOLAÇÃO PAIVA NUNES DA SILVA a efetuar o pagamento do valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais reais).
Correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros legais de 1% ao mês, estes contados da citação.
Transitada esta em julgado e havendo pedido de execução, a parte vencida será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, e não o fazendo neste prazo o seu valor será acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523 do CPC, aplicado ao sistema de Juizados Especiais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R. e intimem-se.
São Luís (MA), 18 de julho de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC -
19/07/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 19:52
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
18/04/2023 09:35
Juntada de petição
-
12/04/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:57
Juntada de diligência
-
04/04/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
15/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
31/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:23
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:14
Juntada de petição
-
18/11/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 08:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
19/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS em 05/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 11:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
03/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:34
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
31/03/2022 07:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
31/03/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
15/12/2021 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
15/12/2021 09:46
Juntada de petição
-
04/10/2021 10:44
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
19/08/2021 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
19/08/2021 10:18
Juntada de petição
-
19/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:07
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2021 09:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/08/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
22/02/2021 13:59
Juntada de petição
-
26/01/2021 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:02
Juntada de petição
-
17/12/2020 10:58
Juntada de petição
-
09/12/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:05
Juntada de petição
-
28/09/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
25/09/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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