TJMA - 0802167-55.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VITOR DANTAS em 19/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:53
Juntada de petição
-
10/09/2025 08:45
Juntada de petição
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 10:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
02/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:17
Decorrido prazo de IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:10
Juntada de petição
-
10/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:03
Desmembrado o feito
-
07/10/2024 15:02
Outras Decisões
-
07/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:52
Juntada de petição
-
30/07/2024 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:05
Decorrido prazo de FRANCIANE RODRIGUES LOPES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 10:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
25/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:56
Decorrido prazo de IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:37
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Edital
-
13/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 10:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
09/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:34
Decorrido prazo de LUCIANNO CARVALHO MORAIS em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802167-55.2021.8.10.0037 Requerente: A.
RONALDO DE SOUSA & CIA LTDA - ME e outros Requerido: MARIA DE LOURDES VITOR DANTAS e outros Advogado(s) do reclamado: LUCIANNO CARVALHO MORAIS (OAB 16658-MA) DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, esclareço que não vislumbro qualquer hipótese de absolvição, nos art. 397 do CPP.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que “a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.” (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Diante disso, confirmo o recebimento da presente denúncia.
Posto isso, voltem-me os autos para designação da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Grajaú (MA), 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/11/2023 13:02
Juntada de petição
-
23/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 08:19
Outras Decisões
-
20/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:39
Desmembrado o feito
-
20/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
26/10/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:26
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:28
Publicado Citação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Grajaú Fórum Des.
Nicolau Dino, Rua Antonio Francisco dos Reis, nº 06, Centro, Cep 65940-000, (99) 3532-6099.
Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802167-55.2021.8.10.0037 Autor (es): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu (s): MARIA DE LOURDES VITOR DANTAS e outros (2) CARTA PRECATÓRIA PENAL PRAZO 20 DIAS Deprecante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Palmas/TO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE REU: MANOEL SOARES DE SOUSA, (CPF: *54.***.*00-49), 1304 S RUA 10 QI 07 LT 28, n° 28, em Palmas/TO. , para tomar ciência e responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396 do CPP), podendo desde logo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa - inclusive no tocante ao mérito - oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Art. 396-A do CPP), desde que o faça através de advogado.
ANEXOS: Cópia da denúncia e decisão.
ADVERTÊNCIA: Expirado o prazo acima, não apresentada a resposta no prazo legal, ou, se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor (Art. 408 CPP) OBSERVAÇÃO: As citações e demais diligências poderão ser procedidas aos sábados, domingos e feriados ou após o horário regulamentar, de acordo com o art. 172 e seus parágrafos, do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Des. "Nicolau Dino", Rua Antonio Francisco dos Reis, n.º 06, Centro - Grajaú/MA.
Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.
Eu, ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS, Servidor da Justiça, matrícula n.º 195214, digitei e expedi a presente carta precatória.
Grajaú/MA, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:07
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2023 14:10
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2023 09:40
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2023 10:50
Outras Decisões
-
13/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:59
Juntada de petição
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 02:30
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DE SOUSA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCIANE RODRIGUES LOPES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VITOR DANTAS em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:00
Juntada de diligência
-
08/05/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:58
Juntada de diligência
-
08/05/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:55
Juntada de diligência
-
01/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2023 10:07
Recebida a denúncia contra FRANCIANE RODRIGUES LOPES (INVESTIGADO)
-
13/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 22:35
Juntada de denúncia
-
22/08/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 13:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/07/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2021 01:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/12/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800938-76.2023.8.10.0106
Manoel Vieira dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2024 08:36
Processo nº 0800938-76.2023.8.10.0106
Manoel Vieira dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2023 17:11
Processo nº 0800808-87.2023.8.10.0138
Jose Domingos da Silva Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 16:44
Processo nº 0801099-11.2023.8.10.0131
Arcangela Rodrigues Nogueira
Banco Bradesco SA
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2023 11:29
Processo nº 0806958-08.2023.8.10.0034
Flavia Janiele de Araujo Soares
Municipio de Codo
Advogado: Elanne Carluanda Ferreira e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2024 15:56