TJMA - 0814976-23.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ZOI COUGIA BRAGA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:33
Decorrido prazo de POWER MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 07:29
Juntada de malote digital
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31/07/2025 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de POWER MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-44 (AGRAVANTE)
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30/07/2025 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ZOI COUGIA BRAGA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de POWER MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/08/2024 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2024 00:10
Decorrido prazo de POWER MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ZOI COUGIA BRAGA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:11
Juntada de petição
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05/10/2023 17:29
Juntada de petição
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02/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ZOI COUGIA BRAGA em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2023 16:49
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 16:06
Juntada de malote digital
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31/07/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ZOI COUGIA BRAGA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:07
Decorrido prazo de POWER MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814976-23.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0007575-81.2015.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: POWER MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO SANTOS PENHA (OAB/MA Nº 7.221).
AGRAVADA: ZOI COUGIA BRAGA.
ADVOGADO (A): SEM ADVOGADO (A) CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO Dos autos, verifico que, sobre a relação jurídica discutida, foi interposto recurso anterior, qual seja, o agravo de instrumento nº 0814626-35.2023.8.10.0000, distribuído em 07.07.2023, no âmbito da Quarta Câmara de Direito Privado, ao Eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 2931, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" A13 1 Art. 293 do RITJMA – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
14/07/2023 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2023 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/07/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 07:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2023 19:46
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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