TJMA - 0802964-51.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 07:41
Juntada de apelação
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07/08/2025 13:38
Juntada de embargos de declaração
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05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:41
Juntada de termo
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:31
Juntada de embargos de declaração
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20/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:28
Desentranhado o documento
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18/09/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:10
Juntada de petição
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25/06/2024 03:54
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:39
Juntada de embargos de declaração
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04/06/2024 16:30
Juntada de embargos de declaração
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03/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:24
Juntada de termo
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19/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:41
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 11:17
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0802964-51.2023.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ADRIANO MARQUES DA SILVA Requerido: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR, DRA.
CAROLINA ROCHA BOTTI - OAB/MG nº 188856, e o(a) Advogado do(a) REU, DRA.
PAULA MALTZ NAHON - OAB/RS nº 51657-A, para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de outubro de 2023.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/10/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:59
Juntada de réplica à contestação
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04/09/2023 14:54
Juntada de contestação
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22/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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22/08/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 11:30, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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22/08/2023 11:47
Conciliação infrutífera
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22/08/2023 11:07
Juntada de petição
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22/08/2023 02:40
Juntada de petição
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07/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:12
Juntada de petição
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06/07/2023 12:06
Juntada de protocolo
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06/07/2023 12:05
Juntada de protocolo
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05/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
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03/07/2023 14:17
Recebidos os autos.
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03/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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03/07/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 11:30, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802964-51.2023.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ADRIANO MARQUES DA SILVA Endereço: ADRIANO MARQUES DA SILVA Rua Barão do Rio Branco, 86, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-430 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 Ré(u)(s): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
30/06/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
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30/06/2023 13:17
Juntada de termo
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30/06/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:41
Juntada de termo
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02/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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