TJMA - 0802158-43.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2023 22:15
Juntada de termo
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11/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:29
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 11:07
Juntada de contrarrazões
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30/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:38
Juntada de apelação
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08/11/2023 09:37
Juntada de petição
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03/11/2023 08:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802158-43.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: ALBILENE RODRIGUES DA SILVA POVOADO VELOSO, SN, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR OAB: PI15057 Endereço: desconhecido Advogado: KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO OAB: CE44368 Endereço: RUA JOSE MARIO VIANA DA SILVA, 88, COITE, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-000 Advogado: MARCONE PINTO NINA DE SOUSA OAB: MA22571 Endereço: AVENIDA PIQUI, 678-a, casa, AVENIDA PIQUI, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 REQUERIDO: BANCO BMG SA Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 9,10,14, SALA 94, 101,102, 1031041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - (00)4002-7007 - (99)3661-0634 - (98)98116-6918 - (08)00979-7050 - (11)2847-7410 - (21)2212-3000 - (21)2212-3001 - (08)00286-3636 - (98)3222-9848 - (99)98114-5124 - (98)99109-5105 - (11)3111-3500 - (31)3653-6231 - (11)2847-7486 - (00)0000-0000 - (98)3216-9187 - (31)2903-0000 - (31)3290-3241 - (11)2400-6375 - (99)3199-1060 - (31)3239-5270 - (98)3268-7346 - (14)9887-6548 - (98)3247-3732 - (11)4002-7007 - (98)8278-3853 - (21)4002-7007 Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766-A Endereço: GOMES PACHECO, 382, APTO 803 A, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52021-060 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração oposto interpostos em face de sentença proferida nestes autos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade dos arts. 1022 e seguintes do NCPC, mas no MÉRITO, vejo que não assiste razão ao Embargante.
O recurso dos Embargos de Declaração tem como finalidade corrigir omissões, contradições ou obscuridades eventualmente ocorridas no bojo do decisum impugnado (art. 1022 do NCPC).
Contudo, no presente caso, o embargante, insatisfeito, pretende rediscutir o entendimento jurídico esposado na sentença embargada, o que é manifestamente inadmissível, pois não se coaduna com o remédio processual eleito.
Com efeito, a existência de entendimento contrário ao esposado na sentença prolatada não configura nenhuma das hipóteses aptas a ensejar a oposição de Embargos Declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, cabível apenas na hipótese de omissão, obscuridade ou contradição, inexistentes no caso em apreço.
Nestes termos a jurisprudência do STJ: [...] 3.
A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos embargos de declaração. 4.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 1266732 PR 2011/0167449-6, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 26/06/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2012) Logo, atendendo a sentença aos comandos do art. 489 do NCPC e não incorrendo nas falhas elencadas pelo parágrafo primeiro do mesmo artigo, há de ser reconhecida a higidez e perfeição do ato decisório.
Ante todo o exposto, conheço dos Embargos, mas lhes NEGO provimento.
P.R.I.
Transitando em julgado arquivem-se os autos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
30/10/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:07
Juntada de petição
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23/08/2023 04:13
Decorrido prazo de ALBILENE RODRIGUES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:11
Juntada de embargos de declaração
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01/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:56
Decorrido prazo de KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:09
Decorrido prazo de MARCONE PINTO NINA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:59
Juntada de réplica à contestação
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26/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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25/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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25/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XIII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte AUTORA para apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis.
São Mateus/MA, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 DUCLEIVANIA VIEIRA PAULA Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
22/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:32
Juntada de contestação
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12/05/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 11:41
Outras Decisões
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05/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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