TJMA - 0803222-06.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2025 22:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/09/2025 21:59
Juntada de protocolo
-
19/09/2025 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:51
Juntada de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 10:37
Juntada de termo de juntada
-
28/03/2025 22:31
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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03/08/2024 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MAXIMILIANO AGOSTINI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TALITA FERNANDA RITZ SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:44
Juntada de petição (3º interessado)
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09/07/2024 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/07/2024 12:23
Juntada de protocolo
-
02/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:07
Nomeado perito
-
07/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:51
Juntada de petição
-
17/05/2024 10:49
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MAXIMILIANO AGOSTINI em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:30
Decorrido prazo de TALITA FERNANDA RITZ SANTANA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 17:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 15:00
Juntada de termo de juntada
-
29/02/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
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27/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MAXIMILIANO AGOSTINI em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:35
Juntada de réplica à contestação
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10/10/2023 14:48
Juntada de termo de juntada
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07/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de n. 0803222-06.2023.8.10.0026 Polo ativo: BORBA PROVEDOR LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TALITA FERNANDA RITZ SANTANA - SP319665, MAXIMILIANO AGOSTINI - MG91087 Polo passivo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas/MA, 2 de outubro de 2023 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Secretária Judicial -
02/10/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:24
Juntada de contestação
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14/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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14/08/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 15:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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14/08/2023 15:40
Conciliação infrutífera
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28/07/2023 17:38
Juntada de petição
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10/07/2023 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 07:40
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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06/07/2023 10:57
Recebidos os autos.
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06/07/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803222-06.2023.8.10.0026 Assunto: [ICMS/Importação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BORBA PROVEDOR LTDA - ME Réu: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Os atos administrativos têm atributo de presunção de legalidade (legitimidade e veracidade). É incontroverso - porque assim o afirma o autor (art. 374, inciso III, CPC)- que a aferição do quanto lavrado nos autos partiu de interpretação dos documentos e informações disponibilizados à administração pública.
Não é caso, a princípio, de erro da administração, mas de equívoco das informações que lhe teriam sido apresentadas, a princípio e em tese.
Revê-las, portanto, imprescinde do desdobramento do processo com a formação do contraditório, a fim de sopesar tudo o quanto alegado pelo autor.
Sendo a tese da inicial de substancial complexidade sem aptidão para cognição superficial - mais de cinco mil documentos -, está afastada a prévia plausibilidade do direito que requer o art. 300 do Código de Processo Civil, razão por que INDEFIRO o pedido liminar.
REMETAM ao CEJUSC para a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil - CPC, promovendo-se regular citação.
Não havendo acordo, AGUARDEM o prazo da contestação - art. 335, inciso I, CPC.
Apresentada a contestação ou corrido o prazo sem ela, INTIMEM a parte autora para réplica (art. 350, CPC).
Em seguida, CONCLUSOS para decisão saneadora.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
05/07/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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05/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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05/07/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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05/07/2023 08:44
Recebidos os autos.
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05/07/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
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28/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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