TJMA - 0800667-43.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ZANI ROBERTO GUEDES em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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11/02/2024 02:09
Juntada de petição
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:47
Juntada de petição (3º interessado)
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31/10/2023 16:27
Juntada de petição
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26/10/2023 23:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 10:20
Juntada de petição
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23/10/2023 14:29
Juntada de petição
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23/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800667-43.2023.8.10.0114 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: AUCILENE ALVES GUIMARAES CAXIAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 PARTE RÉ: CARLOS MAGNO FERREIRA CAXIAS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOAUCILENE ALVES GUIMARAES CAXIAS, devidamente qualificada na inicial, requer abertura de inventário dos bens deixados por falecimento de seu então esposo, CARLOS MAGNO FERREIRA LIMA CAXIAS, ocorrido no dia 21/09/2021, tendo deixado herdeiros e bens a inventariar.Declaro aberto o inventário, nomeando AUCILENE ALVES GUIMARAES CAXIAS como inventariante, que deverá ser intimado para prestar compromisso nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 617, parágrafo único do CPC.Passados 20 (vinte) dias do compromisso, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, nos termos do Art. 620 e ss., do CPC.Para preservação do patrimônio, após o arrolamento dos bens e havendo imóveis, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade respectiva, para não proceder nenhuma transferência, sem autorização deste juízo, de eventuais imóveis registrados em nome dos inventariados.Oficie-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que informem sobre a situação do falecido, na qualidade de contribuinte, notadamente acerca da existência de eventuais débitos, para fins de resguardar direitos.Em face à informação da existência de herdeiros incapazes, intime-se o ministério público para se manifestar.Advirto que, como nesse primeiro momento não houve arrolamento de bens, não há como aferir se o valor dado à causa realmente reflete o interesse econômico pretendido, devendo ser complementado o valor da causa, assim como recolhidas as respectivas custas, caso se verifique a insuficiência de pagamentos.Publique-se, registre-se, intimem-se.erve este como mandado.Riachão (MA), 28 de março de 2023FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
19/10/2023 17:35
Juntada de petição
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19/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 15:46
Juntada de petição
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27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de ZANI ROBERTO GUEDES em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:27
Juntada de protocolo
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21/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800667-43.2023.8.10.0114 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: AUCILENE ALVES GUIMARAES CAXIAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 PARTE RÉ: CARLOS MAGNO FERREIRA CAXIAS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOAUCILENE ALVES GUIMARAES CAXIAS, devidamente qualificada na inicial, requer abertura de inventário dos bens deixados por falecimento de seu então esposo, CARLOS MAGNO FERREIRA LIMA CAXIAS, ocorrido no dia 21/09/2021, tendo deixado herdeiros e bens a inventariar.Declaro aberto o inventário, nomeando AUCILENE ALVES GUIMARAES CAXIAS como inventariante, que deverá ser intimado para prestar compromisso nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 617, parágrafo único do CPC.Passados 20 (vinte) dias do compromisso, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, nos termos do Art. 620 e ss., do CPC.Para preservação do patrimônio, após o arrolamento dos bens e havendo imóveis, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade respectiva, para não proceder nenhuma transferência, sem autorização deste juízo, de eventuais imóveis registrados em nome dos inventariados.Oficie-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que informem sobre a situação do falecido, na qualidade de contribuinte, notadamente acerca da existência de eventuais débitos, para fins de resguardar direitos.Em face à informação da existência de herdeiros incapazes, intime-se o ministério público para se manifestar.Advirto que, como nesse primeiro momento não houve arrolamento de bens, não há como aferir se o valor dado à causa realmente reflete o interesse econômico pretendido, devendo ser complementado o valor da causa, assim como recolhidas as respectivas custas, caso se verifique a insuficiência de pagamentos.Publique-se, registre-se, intimem-se.Serve este como mandado.Riachão (MA), 28 de março de 2023FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
19/06/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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