TJMA - 0051612-96.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:23
Juntada de termo
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10/07/2023 23:50
Decorrido prazo de CLEUZA ANNA COBEIN em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:50
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:50
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:52
Decorrido prazo de CLEUZA ANNA COBEIN em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:52
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:52
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051612-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650 DECISÃO Considerando a revogação do mandato outorgado ao patrono da parte demandante (ID Num. 25860903 – Pág. 82), DETERMINO que seja ela intimada pessoalmente para que regularize o respectivo defeito de representação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias; ficando desde já advertida quanto as penalidades, em caso de inércia quanto a ausência de representação processual (art. 76, do CPC).
Remetam conclusos para decisão, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado ou sanado o vício processual.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
23/06/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2022 16:27
Conclusos para decisão
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27/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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03/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 23/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:45
Juntada de petição
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15/02/2022 05:38
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 13:27
Outras Decisões
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26/03/2020 10:11
Conclusos para despacho
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26/03/2020 10:09
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:23
Decorrido prazo de CLEUZA ANNA COBEIN em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 13:23
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 21/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 13:28
Apensado ao processo 0002320-11.2016.8.10.0001
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06/12/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 14:12
Juntada de Certidão
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22/11/2019 13:47
Recebidos os autos
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22/11/2019 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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