TJMA - 0022008-91.1995.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 09:02 Juntada de termo 
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                                            27/02/2025 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 13:06 Juntada de termo 
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                                            20/02/2025 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 08:30 Arquivado Provisoriamente 
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                                            18/08/2023 15:32 Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução 
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                                            17/08/2023 20:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2023 20:16 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 09:50 Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            05/07/2023 02:48 Decorrido prazo de SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 00:24 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Processo: 0022008-91.1995.8.10.0001 Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS Procurador (a): Rubens Ribeiro de Sousa Executado: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado: Gustavo Coutinho Santos, advogado, OAB MA 6 245.
 
 INTIMAÇÃO Fica intimado o executado, na pessoa do seu representante legal, sobre a indisponibilidade em ativos financeiros efetivada por meio do sistema SISBAJUD (penhora on line) para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando ciente o executado que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora.
 
 Intime-se ainda, o executado, em caso de indisponibilidades em ativos insuficientes para garantir o juízo, e quando tratar-se de verbas impenhoráveis, para, caso queira embargar, completar o valor restante da garantia do juízo.
 
 Se for garantido o juízo, intime-se o executado para embargar no prazo de 30 (trinta) dias nos termos da lei.
 
 DÉBORA FAIFE ROCHA MARQUES.
 
 Técnica Judiciária da 8ª Vara da Fazenda Pública.
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                                            22/06/2023 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2023 09:35 Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud) 
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                                            14/06/2023 07:05 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            05/06/2023 09:09 Juntada de petição 
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                                            29/05/2023 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2023 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/01/2023 10:51 Juntada de petição 
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                                            13/12/2022 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2022 08:45 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2022 17:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/08/2022 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 04:49 Juntada de apenso 
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                                            14/07/2022 04:48 Juntada de volume 
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                                            14/07/2022 04:48 Juntada de volume 
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                                            14/06/2022 11:50 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/1995                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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