TJMA - 0800024-60.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2025 17:23
Juntada de Edital
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31/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 20:11
Juntada de protocolo
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10/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:32
Juntada de termo
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27/10/2023 10:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 23:45
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:35
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:31
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:51
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:47
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800024-60.2021.8.10.0048 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: F.
J.
ESTRELA DE CARVALHO - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - MA10677-A REQUERIDO: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada não foi intimada, pessoalmente, para proceder ao pagamento do débito, pelo que não deve incidir a multa do art. 523, §1º, do CPC.
Tendo em vista que a parte executada não foi encontrada no endereço constante dos autos, determino o ARRESTO on-line, nos termos do art. 830, do CPC, com a penhora online nas contas da parte executada (PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69), bloqueando-se valor de R$ 7.803,43, suficiente para pagamento do crédito apurado.
Não havendo saldo não contas bancárias ou sendo insuficiente, proceda-se busca junto ao sistema RENAJUD acerca da existência de veículo(s) passível(is) de penhora, procedendo-se o penhora/bloqueio de veículo(s) registrados em nome da parte requerida, para garantia da execução, e certificando-se a ocorrência nos autos.
Tendo e vista que houve penhora via RENAJUD, e constando que sobre a penhora do veículo, constam outras penhoras, com preferência, determino a INTIMAÇÃO do exequente, através de seu advogado, para que requeira o que aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim -
28/06/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 09:12
Juntada de petição
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22/05/2023 16:30
Juntada de termo
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12/04/2023 11:11
Juntada de petição
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11/04/2023 12:02
Juntada de termo
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11/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:18
Juntada de termo
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07/02/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:09
Juntada de petição
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06/07/2022 10:16
Juntada de termo
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08/06/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:38
Juntada de petição
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25/03/2022 09:20
Juntada de termo
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03/03/2022 16:32
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 21:11
Homologada a Transação
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27/10/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 16:52
Juntada de petição
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05/02/2021 14:56
Juntada de Carta precatória
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16/01/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:37
Juntada de termo
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07/01/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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