TJMA - 0801175-16.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:46
Juntada de petição
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07/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:18
Juntada de despacho
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28/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:04
Juntada de termo
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02/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:18
Juntada de contrarrazões
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06/09/2024 09:17
Juntada de contrarrazões
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30/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 17:18
Juntada de recurso inominado
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30/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:52
Juntada de termo
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09/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:00
Juntada de réplica à contestação
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07/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801175-16.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AGOSTINHA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 96784744.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023. -
03/11/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:00
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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13/07/2023 07:45
Juntada de contestação
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28/06/2023 15:52
Juntada de petição
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27/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801175-16.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AGOSTINHA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: DESPACHO Vistos, etc.
I) RECEBO a inicial.
II) DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
III) Ante a idade atual da parte requerente, DEFIRO a prioridade na tramitação da presente demanda; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema Pje(art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do NCPC).
IV) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, assim sendo, determino que a parte requerida APRESENTE, no prazo da contestação, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, que deu suporte aos descontos informados na inicial, bem como, nos casos de empréstimos, os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de que os valores oriundos do empréstimo discutido na demanda foram disponibilizados à parte autora (art. 373, II CPC).
V) Considerando que infrutíferas as tentativas de conciliação em demandas similares neste juízo, deixo de designar audiência de conciliação, assim sendo, CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, §5º, 335, III, e 344 c/c 341).
VI) Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
VII) Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não juntou simples prova capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Verifico ainda pelos documentos juntados que a situação alegada pela parte requerente já perdura há meses, o que afasta o periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Parnarama/MA, 16 de junho de 2023.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023. -
23/06/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:49
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:15
Juntada de protocolo
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16/03/2023 10:19
Juntada de petição
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16/03/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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