TJMA - 0801312-22.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARANHA MARTINS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0801312-22.2023.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0867841-54.2022.8.10.0001) AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: MÁRCIO SANTANA BATISTA – OAB/MA 21.708-A AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR ARANHA MARTINS RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Itaucard S.A., com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo juiz auxiliar Antônio Elias de Queiroga Filho, funcionando pela 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha de São Luís que nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo agravante em face de Júlio Banco Pan S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Contrarrazões, apresentadas pelo improvimento do Recurso, Id. nº. 29621038.
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Id. nº. 30948837. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta ao sistema PJe do 1º Grau, verifico que foi proferida sentença (Id. nº. 83679279), em 17/01/2023, que indeferiu a petição inicial conforme o art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC.
Assim, em razão da sentença proferida no processo de origem, configurado está a perda de objeto do Agravo em razão da superveniente falta de interesse recursal, o que autoriza o seu julgamento monocrático na forma do art. 932, inc.
III do CPC.
Sobre o assunto destaco recente decisão desta Egrégia Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL POR PREJUDICIALIDADE.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Considerando que a decisão, ora agravada, foi substituída por sentença, aquela deixou de existir no mundo jurídico e via de consequência não pode mais produzir efeitos, ocorrendo assim a perda superveniente do interesse recursal do ora agravante.
II.
Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 0817932-17.2020.8.10.0000, Rel.
Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, Quinta Câmara Cível, Sessão Virtual do dia 1º a 8 de fevereiro de 2021) Desse modo, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto do recurso (CPC, art. 932 III).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 -
28/11/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:49
Prejudicado o recurso
-
10/11/2023 16:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2023 12:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
21/09/2023 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARANHA MARTINS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:24
Juntada de diligência
-
03/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARANHA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:01
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2023 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801312-22.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A.
Advogado: MÁRCIO SANTANA BATISTA – MA 21708/MA Apelado: JÚLIO CÉSAR ARANHA MARTINS RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os autos foram equivocadamente distribuídos à Seção de Direito Privado, quando deveriam ter sido distribuídos a uma das Câmaras de Direito Privado.
Dessa forma, determino o encaminhamento dos autos à distribuição para que proceda a distribuição, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de junho de 2023 Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
15/06/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/01/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800409-50.2023.8.10.0076
Francisco Goncalves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2023 15:49
Processo nº 0820452-76.2022.8.10.0000
Estreito Participacoes S.A.
Melissa Fachinello
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 09:58
Processo nº 0000164-37.2018.8.10.0112
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Maximo Alves
Advogado: Elton Dennis Cortez de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2018 00:00
Processo nº 0830837-85.2019.8.10.0001
Cajugram Importadora e Distribuidora Ltd...
Domingos Costa Carvalho,
Advogado: Marilia Gurguera Velluso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2019 16:40
Processo nº 0800775-61.2023.8.10.0150
Luana Pereira Penha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fernando Barbosa Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 16:07