TJMA - 0800930-87.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
20/10/2023 13:09
Juntada de petição
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09/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800930-87.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LIMA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme permissivo no art. 38 caput da Lei 9099/95.
No curso do processo, as partes transigiram pugnando pela homologação da minuta de Id 102188958.
O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na hipótese sub examen, o acordo entabulado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado pelos transacionantes, nos termos do art. 487, I, do CPC, para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais, como dispõe os arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intimados, arquive-se dê-se baixa.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/10/2023 15:40
Juntada de petição
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05/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 19:03
Homologada a Transação
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03/10/2023 14:46
Juntada de petição
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22/09/2023 17:27
Juntada de petição
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30/06/2023 21:06
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:06
Juntada de réplica à contestação
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28/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
São Domingos do Maranhão/MA, 26 de junho de 2023.
Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087 -
26/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:13
Juntada de contestação
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15/05/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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