TJMA - 0804164-44.2023.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 09:18
Juntada de petição
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21/08/2025 08:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2025 14:18
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0804164-44.2023.8.10.0024 Recorrente: Raimundo Nonato da Conceição Silva Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) DECISÃO.
Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Raimundo Nonato da Conceição Silva, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
Em demanda análoga, esta Vice-Presidência admitiu o REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060, no qual a parte autora, não alfabetizada, pretendia a extensão do Tema/STJ n. 1061.
No REsp mencionado, o banco havia juntado em contestação um contrato contendo impressões digitais, atribuídas à consumidora, acompanhadas das assinaturas de um terceiro e de outras duas testemunhas (assinatura a rogo).
O REsp foi ao STJ.
Em decisão monocrática, a Ministra Relatora Nancy Andrighi determinou a devolução do REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060 ao TJMA para que o recurso fosse sobrestado até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo n. 1.116.
No julgamento do Tema 1.116, o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado, celebrado por pessoa analfabeta, por instrumento particular, assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
No caso concreto, a parte autora, ora recorrente, também impugnou em réplica a autenticidade das impressões digitais lançadas no contrato juntado, pelo banco, em contestação, mas o processo foi julgado, sem a produção de prova pericial.
Ante o exposto, dada a semelhança entre o caso concreto e aquele decidido no REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060, determino a suspensão do trâmite processual e o envio dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique sobrestado até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art.1.030, III, do CPC.
Esta decisão serve como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada pelo sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente -
18/08/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1116
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18/08/2025 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2025 10:30
Juntada de termo
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18/08/2025 09:48
Juntada de contrarrazões
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:24
Recebidos os autos
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24/07/2025 07:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:13
Juntada de recurso especial (213)
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02/07/2025 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 07:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 12:45
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/05/2025 14:29
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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29/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2025 13:43
Juntada de contrarrazões
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26/05/2025 16:34
Juntada de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2025 14:09
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/05/2025 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 07/05/2025.
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09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:12
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *72.***.*82-04 (APELANTE) e não-provido
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03/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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03/05/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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28/03/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/03/2025 10:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/03/2025 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2025 16:11
Juntada de contrarrazões
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11/03/2025 18:33
Juntada de petição
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28/02/2025 07:12
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/01/2025 11:19
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:18
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *72.***.*82-04 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2024 08:49
Juntada de parecer do ministério público
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:35
Juntada de petição
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06/09/2024 09:40
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2024.
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06/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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