TJMA - 0804164-44.2023.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0804164-44.2023.8.10.0024 Recorrente: Raimundo Nonato da Conceição Silva Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) DECISÃO.
Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Raimundo Nonato da Conceição Silva, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
Em demanda análoga, esta Vice-Presidência admitiu o REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060, no qual a parte autora, não alfabetizada, pretendia a extensão do Tema/STJ n. 1061.
No REsp mencionado, o banco havia juntado em contestação um contrato contendo impressões digitais, atribuídas à consumidora, acompanhadas das assinaturas de um terceiro e de outras duas testemunhas (assinatura a rogo).
O REsp foi ao STJ.
Em decisão monocrática, a Ministra Relatora Nancy Andrighi determinou a devolução do REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060 ao TJMA para que o recurso fosse sobrestado até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo n. 1.116.
No julgamento do Tema 1.116, o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado, celebrado por pessoa analfabeta, por instrumento particular, assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
No caso concreto, a parte autora, ora recorrente, também impugnou em réplica a autenticidade das impressões digitais lançadas no contrato juntado, pelo banco, em contestação, mas o processo foi julgado, sem a produção de prova pericial.
Ante o exposto, dada a semelhança entre o caso concreto e aquele decidido no REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060, determino a suspensão do trâmite processual e o envio dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique sobrestado até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art.1.030, III, do CPC.
Esta decisão serve como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada pelo sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente -
29/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/08/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 17:00
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 06:58
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:07
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804164-44.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS (OAB 207844-MG) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 105604071), nos autos.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:21
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:03
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804164-44.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS (OAB 207844-MG) FINALIDADE: Intimar a Advogada do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogados do REQUERIDO: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - OAB/MG 207844, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 100015866), nos autos.
Bacabal-MA, 31 de agosto de 2023.
WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a) -
31/08/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:22
Juntada de réplica à contestação
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/08/2023 08:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Bacabal
-
10/08/2023 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 08:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2023 08:40, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
-
10/08/2023 08:22
Conciliação infrutífera
-
08/08/2023 12:27
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:54
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
-
07/08/2023 17:22
Juntada de contestação
-
07/08/2023 12:54
Juntada de petição
-
19/06/2023 18:54
Juntada de petição
-
17/06/2023 03:52
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804164-44.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, para tomar conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 09/08/2023 Hora: 08:40, nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 94124647), nos autos.
Bacabal-MA, 14 de junho de 2023.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
14/06/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 08:40, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
-
13/06/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800980-78.2018.8.10.0049
1 Promotoria de Justica da Comarca de Pa...
Leciana da Conceicao Figueiredo Pinto
Advogado: Pablo Fabian Almeida Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2018 09:17
Processo nº 0807703-87.2023.8.10.0001
Plantao Central Cajazeiras
Marcones Cutrim Araujo
Advogado: Rogerio Resende Messeder
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2023 14:33
Processo nº 0800579-56.2020.8.10.0034
Costa Pinto de Comercio e Industria S/A
Francisco das Chagas da Sinha
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 18:26
Processo nº 0800579-56.2020.8.10.0034
Costa Pinto de Comercio e Industria S/A
Francisco das Chagas da Sinha
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2024 15:34
Processo nº 0800665-82.2023.8.10.0111
Itau Unibanco S.A.
Francisco Jose Mendes Lopes
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2024 11:31