TJMA - 0805412-07.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/11/2024 18:43
Juntada de petição
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21/10/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2024 16:58
Juntada de petição
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04/10/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:44
Juntada de petição
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09/05/2024 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2024 17:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:32
Juntada de apelação
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06/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:41
Juntada de petição
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04/03/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 13:25, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 04:36
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 11:45
Juntada de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805412-07.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARIA MACHADO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GEOVANE BARROS MENDES - DF41523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22.02.2024, às 13h25, na sala de Audiências da 1a.
Vara de Itapecuru Mirim.
Tratando-se de pessoa jurídica deverá fazer representar através de preposto.
O comparecimento da parte autora é obrigatório, para fins de depoimento pessoal, sob pena de confesso.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Faça constar, ainda, que é facultado as partes participar do ato através do sistema de videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/jaqueline-bd2-031 Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do watzzapp institucional (98) 97023-4395 Faça consignar que o ônus de avisar as partes é de seus advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
25/11/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:25, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:59
Juntada de petição
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20/08/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2023 06:10
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:49
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:30
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:55
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:27
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:30
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805412-07.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARIA MACHADO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEOVANE BARROS MENDES - DF41523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Proceda-se a desvinculação da Defensoria Pública ao polo passivo da demanda.
Cite-se o(a) ESTADO DO MARANHAO, através da sua Procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o pedido inicial, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim -
14/06/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 21:14
Juntada de petição
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04/06/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:25
Juntada de petição
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02/02/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 20:23
Declarada incompetência
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03/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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